Para ministra Eliana Calmon, Lei corrige falhas no combate à violência doméstica

22/09/2011 - 15h40

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta quinta-feira (22/09), que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) veio para corrigir vários equívocos da legislação brasileira referente à violência contra a mulher. No entanto, ela lamentou que em alguns estados o Judiciário ainda esteja julgando esse tipo de crime com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.999/95), que, na sua opinião, favorece a impunidade dos agressores.

“A Lei dos Juizados Especiais não se aplica aos casos de violência doméstica. Além de se destinar aos crimes de menor potencial ofensivo, ela condiciona o andamento dos processos ao registro, pela mulher agredida, de boletim de ocorrência na delegacia. Com isso, muitas mulheres ficam com medo, desistem de fazer a queixa, voltam para casa e continuam sendo agredidas”, disse a corregedora, ao encerrar, em Brasília, a série de debates sobre o tema “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, promovida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Denúncia - Ao defender a aplicação da Lei Maria da Penha, a ministra Eliana Calmon afirmou que com a referida legislação qualquer pessoa, não apenas a mulher vítima de violência, pode fazer a denúncia de agressão.

“Era muito comum no Brasil se dizer que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher, mas essa realidade mudou. Hoje a violência doméstica é questão de Estado. E todos nós devemos denunciar esse tipo de crime. Ou seja, o vizinho não pode se calar, o profissional do Direito não pode se calar, e a magistratura não pode se calar, pois a magistratura faz parte deste processo histórico de evolução por que passa o País”, declarou.

Decisão - A corregedora informou que, na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), do qual é ministra, julgou mandados de segurança que questionavam a aplicação, em alguns estados, da Lei dos Juizados Especiais no julgamento de casos de violência doméstica. Segundo ela, a decisão do STJ foi no sentido de que a Lei Maria da Penha é a norma adequada para punir esse tipo de crime.

O evento do TJDFT ocorreu no Fórum do Núcleo Bandeirante e foi aberto à comunidade – iniciativa que recebeu elogios da ministra. “Peço aplausos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois está promovendo a aproximação do Judiciário com a população, com os nossos jurisdicionados. Isso porque o julgador tem que conhecer os cidadãos a que serve. O julgador tem de ser cidadão por inteiro. Se não for cidadão, ele não é juiz”, concluiu a corregedora nacional de Justiça. Contou com a presença do corregedor geral do TJDFT, desembargador Sérgio Bittencourt.


Jorge Vasconcellos
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...